A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado de São Paulo disciplina os procedimentos quanto a cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF em decorrência da vedação de uso de equipamento ECF.
Fica dispensada a realização de intervenção técnica para deslacração do equipamento, desde que o contribuinte:
➤possua equipamento SAT ativado no estabelecimento que efetuará a cessação de uso do equipamento ECF;
➤tenha efetuado o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF de todos os documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento no período de apuração anterior sujeitos à obrigatoriedade desse registro;
➤emita a Leitura X, a Redução Z e a leitura da Memória Fiscal de cada ECF cujo uso será cessado, imediatamente antes da cessação de uso;
➤lavre termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO, modelo 6, declarando a cessação de uso de cada ECF cessado, com anotação da respectiva identificação por marca, modelo, número de série, e dos respectivos totais registrados nos documentos citados acima;
➤efetue a cessação de uso de cada ECF diretamente no Posto Fiscal Eletrônico - PFE.
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