Atenção: Foi publicado a Nota Técnica 2017.001 versão 1.50 prorrogando o prazo das regas de validações do GTIN ainda não implementadas..
O preenchimento dos "cEAN" e "cEANTrib" no documento fiscal (NF-e/NFC-e) são obrigatórios quando o comercializado possuir código de barras com GTIN.
Os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos "cEAN" e "cEANTrib" junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) devendo as notas serem rejeitadas em casos de não conformidade com as informações contidas no CCG.
Os produtos em circulação no mercado que possuem GTIN e que são informados nos documentos fiscais eletrônicos, NF-e e NFC-e, terão suas informações validadas no CCG, de acordo com o cronograma previsto na legislação.
Portanto, os donos das marcas dos produtos que possuem GTIN deverão manter atualizados os dados cadastrais de seus produtos junto ao CNP (cnp.gs1br.org/), de forma a manter atualizado o Cadastro Centralizado de GTIN.
Alterações nas regras de validação do GTIN
➤ Regra de Validação: "I03-30" e "I12-60" (Exigência do GTIN para todos CNAE e todas NCM), antes prevista para 05/06/2019 será implementado futuramente;
➤ Regra de Validação: "7I03-10" (Exigência do GTIN, conforme cronograma por CNAE e NCM do
Anexo I.01,será implementado futuramente.
Cronograma validar a exigência de preenchimento do GTIN no campo cEAN (RV 7I03-10).
GRUPO
|
CNAE
|
NCM
|
VIGÊNCIA
Homologação
|
VIGÊNCIA
Produção
|
|
I
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324
|
9503 a 9505
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01/set/18
|
Implementação futura
|
|
II
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121 a 122
|
2401 a 2403
|
01/set/18
|
Implementação futura
|
|
III
|
211 e 212
|
3001 a 3006
|
01/set/18
|
Implementação futura
|
|
IV
|
261 a 323
|
3701 a 3707, 7101 a 7118,
8401, 8405 a 8479, 8482 a 8487, 8501 a 8519, 8521 a 8523, 8525
|
01/out/18
|
Implementação
|
|
|
|
a 8548, 8601 a 8608, 8701 a 8716, 8801 a 8805, 8901 a 8908, 9001 a
9033, 9101 a 9114,
9201 a 9209, 9401 a 9406, 9506 a 9508.
|
|
futura
|
|
V
|
103 a 112
|
0401 a 0410, 0811 a 0814,
0901 a 0910, 1101 a 1109, 1501 a 1518, 1520 a 1522, 1701 a
|
01/out/18
|
Implementação
|
|
|
|
1704, 1801 a 1806, 1901 a
1905, 2001 a 2009, 2101 a 2106, 2201 a 2209, 2301 a 2309, 3501
a 3507
|
|
futura
|
|
VI
|
011 a 102
|
0101 a 0106, 0201 a 0210,
0301 a 0308, 0501 a 0507, 0601 a 0604, 0701 a 0714, 0801 a
|
01/out/18
|
Implementação
|
|
|
|
0810, 1001 a 1008, 1201 a
1214, 1301 a 1302, 1401, 1404, 1601 a 1605, 2501 a 2530, 2601 a
2621, 2701 a 2715
|
|
futura
|
|
VII
|
131 a 142
|
5001 a 5007, 5101 a 5113,
5201 a 5212, 5301 a 5311, 5401 a 5408, 5601 a 5609, 5701 a
|
01/nov/18
|
Implementação
|
|
|
|
5705, 5801 a 5811, 5901 a
5911, 6001 a 6006, 6101 a 6117, 6201 a 6217, 6301 a 6310, 6501
|
|
futura
|
|
|
|
a 6507, 6601 a 6603, 6701 a
6704
|
|
|
|
VIII
|
151 a 209
|
2801 a 2853, 2901 a 2942,
3101 a 3105, 3201 a 3215, 3301 a 3307, 3401 a 3406, 3801 a
|
01/nov/18
|
Implementação
|
|
|
|
3826, 4101 a 4115, 4201 a
4206, 4301 a 4304, 4401 a 4421, 4501 a 4504, 4601 a 4602, 4701
|
|
futura
|
|
|
|
a 4707, 4801 a 4814, 4816 a
4823, 4901 a 4911, 5501 a 5516, 6401 a 6406
|
|
|
|
IX
|
221 a 259
|
3601 a 3606, 3901 a 3926,
4001 a 4017, 6801 a 6815, 6901 a 6914, 7001 a 7020, 7201 a
|
01/nov/18
|
Implementação
|
|
|
|
7229, 7301 a 7326, 7401 a
7419, 7501 a 7508, 7601 a 7616, 7801 a 7802, 7804, 7806, 7901 a
|
|
futura
|
|
|
|
7905, 7907, 8001 a 8003,
8007, 8101 a 8113, 8201 a 8215, 8301 a 8311, 8402 a 8404, 8480 a
|
|
|
|
|
|
8481, 9301 a 9307
|
|
|
|
X
|
491 a 662
|
Qualquer NCM
|
01/dez/18
|
Implementação
|
|
futura
|
|||||
XI
|
663 a 872
|
Qualquer NCM
|
01/dez/18
|
Implementação
|
|
editado por Tadeu Cardoso
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