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NF-e: Nota Técnica 2017.001 versão 1.50 prorroga os prazos para validação das regras do GTIN.

Atenção: Foi publicado a Nota Técnica 2017.001 versão 1.50 prorrogando o prazo das regas de validações do GTIN ainda não implementadas..

O preenchimento dos "cEAN" e "cEANTrib" no documento fiscal (NF-e/NFC-e) são obrigatórios quando o comercializado possuir código de barras com GTIN.

Os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos "cEAN" e "cEANTrib" junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) devendo as notas serem rejeitadas em casos de não conformidade com as informações contidas no CCG.

Os produtos em circulação no mercado que possuem GTIN e que são informados nos documentos fiscais eletrônicos, NF-e e NFC-e, terão suas informações validadas no CCG, de acordo com o cronograma previsto na legislação. 

Portanto, os donos das marcas dos produtos que possuem GTIN deverão manter atualizados os dados cadastrais de seus produtos junto ao CNP (cnp.gs1br.org/), de forma a manter atualizado o Cadastro Centralizado de GTIN.


Alterações nas regras de validação do GTIN

➤ Regra de Validação: "I03-30" e "I12-60" (Exigência do GTIN para todos CNAE e todas NCM), antes prevista para 05/06/2019 será implementado futuramente;

➤ Regra de Validação: "7I03-10" (Exigência do GTIN, conforme cronograma por CNAE e NCM do Anexo I.01,será implementado futuramente.


Cronograma validar a exigência de preenchimento do GTIN no campo cEAN (RV 7I03-10).

GRUPO
CNAE
NCM
VIGÊNCIA
Homologação
VIGÊNCIA
Produção

I
324
9503 a 9505
01/set/18
Implementação futura

II
121 a 122
2401 a 2403
01/set/18
Implementação futura

III
211 e 212
3001 a 3006
01/set/18
Implementação futura

IV
261 a 323
3701 a 3707, 7101 a 7118, 8401, 8405 a 8479, 8482 a 8487, 8501 a 8519, 8521 a 8523, 8525
01/out/18
Implementação



a 8548, 8601 a 8608, 8701 a 8716, 8801 a 8805, 8901 a 8908, 9001 a 9033, 9101 a 9114,
9201 a 9209, 9401 a 9406, 9506 a 9508.

futura

V
103 a 112
0401 a 0410, 0811 a 0814, 0901 a 0910, 1101 a 1109, 1501 a 1518, 1520 a 1522, 1701 a
01/out/18
Implementação



1704, 1801 a 1806, 1901 a 1905, 2001 a 2009, 2101 a 2106, 2201 a 2209, 2301 a 2309, 3501
a 3507

futura

VI
011 a 102
0101 a 0106, 0201 a 0210, 0301 a 0308, 0501 a 0507, 0601 a 0604, 0701 a 0714, 0801 a
01/out/18
Implementação



0810, 1001 a 1008, 1201 a 1214, 1301 a 1302, 1401, 1404, 1601 a 1605, 2501 a 2530, 2601 a
2621, 2701 a 2715

futura

VII
131 a 142
5001 a 5007, 5101 a 5113, 5201 a 5212, 5301 a 5311, 5401 a 5408, 5601 a 5609, 5701 a
01/nov/18
Implementação



5705, 5801 a 5811, 5901 a 5911, 6001 a 6006, 6101 a 6117, 6201 a 6217, 6301 a 6310, 6501

futura


a 6507, 6601 a 6603, 6701 a 6704


VIII
151 a 209
2801 a 2853, 2901 a 2942, 3101 a 3105, 3201 a 3215, 3301 a 3307, 3401 a 3406, 3801 a
01/nov/18
Implementação



3826, 4101 a 4115, 4201 a 4206, 4301 a 4304, 4401 a 4421, 4501 a 4504, 4601 a 4602, 4701

futura


a 4707, 4801 a 4814, 4816 a 4823, 4901 a 4911, 5501 a 5516, 6401 a 6406


IX
221 a 259
3601 a 3606, 3901 a 3926, 4001 a 4017, 6801 a 6815, 6901 a 6914, 7001 a 7020, 7201 a
01/nov/18
Implementação



7229, 7301 a 7326, 7401 a 7419, 7501 a 7508, 7601 a 7616, 7801 a 7802, 7804, 7806, 7901 a

futura


7905, 7907, 8001 a 8003, 8007, 8101 a 8113, 8201 a 8215, 8301 a 8311, 8402 a 8404, 8480 a




8481, 9301 a 9307


X
491 a 662
Qualquer NCM
01/dez/18
Implementação

futura
XI
663 a 872
Qualquer NCM
01/dez/18
Implementação





editado por Tadeu Cardoso

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