Anunciantes

Acompanhe as novidades sobre:

SEFAZ-PR: Fisco paranaense dispensa obrigatoriedade de emissão do MDF-e.

Foi publicado no DOE-PR, a NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 049/2018, dispensando a obrigatoriedade de emissão do MDF-e nas operações internas:
 
a) realizadas por Microempreendedor Individual (MEI) no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas; 

b) realizadas por produtor rural, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas;

c) no transporte de carga própria, em que houver a expressa dispensa de emissão de nota fiscal.

Fica ainda dispensada a impressão do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE, em operações e prestações internas, no transporte de carga realizado no modal rodoviário, devendo ser disponibilizado em meio eletrônico, quando solicitado pela fiscalização.

Fonte: SEFAZ-PR

editado por Tadeu Cardoso

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar em nosso blog.