A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado de Goias, tendo em vista que a partir de 01 e março de 2018 será cobrado o Diferencial de Alíquotas (Difal) dos contribuintes enquadrados no Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), elaborou o "Manual de Orientação DIFAL"
Atenção: Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentos em relação a utilização ou não do benefício fiscal de redução da base de cálculo (conforme previsto no artigo 8º, inciso VIII, do Anexo IX, do RCTE) pois em cada caso deverá aplicar uma sistemática de cálculo diferente. (ver manual)
O ICMS relativo ao DIFAL (SIMPLES NACIONAL) deve ser apurado a cada operação e totalizado mensalmente pelo destinatário.
Fonte: SEFAZ-GO
http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php/post/ver/227322/atencao-contador-manual-de-orientacao-difal-simples-nacional
editado por Tadeu Cardoso
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