Foi publicado no DOE-SP, a Portaria CAT 13, de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Fica prorrogado para o dia 20 de maio de 2018, o prazo para envio dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) referentes aos períodos de apuração janeiro, fevereiro e março de 2018, pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração a partir do exercício de 2018 em razão da ultrapassagem do sublimite de receita bruta.
Esta prorrogação de prazo, beneficia os contribuintes desenquadrados do Simples Nacional em 2018 e que não poderão mais recolher o ICMS por meio deste regime.
Fonte: SEFAZ-SP
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut
editado por Tadeu Cardoso
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