A Receita Federal do Brasil, publicou no portal nacional do
SPED, a versão 4.0.4 do programa (PVA) da Escrituração Contábil Fiscal – ECF contendo a correção da regra de obrigatoriedade do registro W200 – Declaração
País-a-País.
Estão obrigados à entrega da Declaração País-a-País grupos
multinacionais cuja receita consolidada total no ano fiscal anterior ao ano
fiscal de declaração seja igual ou maior do que R$ 2.260.000.000,00 (ou 750
milhões de Euros, ou o equivalente na moeda local da jurisdição de residência
para fins tributários do controlador final do grupo, tendo como data base para
conversão 31 de janeiro de 2015). Os demais grupos multinacionais estão
dispensados do cumprimento da obrigação.
A Declaração País-a-País deve ser prestada anualmente, em
relação ao ano fiscal encerrado imediatamente anterior (devendo seguir o
período fiscal do controlador final do grupo), mediante preenchimento da
Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Por isso, o prazo para o cumprimento da
obrigação será aquele estabelecido para o preenchimento da ECF e sua
transmissão ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Faça o download da versão 4.0.4 do Programa PVA da ECF de acordo com o sistema operacional:
➤Para Windows:
➤Para Linux:
Fonte : Receita Federal do Brasil
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