Atenção: Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado de Goiás prorroga para março de 2018 os efeitos do Decreto 9.108/2017 de 20 de dezembro de 2017 que dispõe sobre a exclusão de mercadorias da sistemática da substituição tributária.
A Secretaria da Fazenda informa que a exclusão das mercadorias relacionadas nos incisos do caput do art. 1º do Decreto 9.108/2017 de 20 de dezembro de 2017, da sistemática da substituição tributária pelas operações posteriores, terá sua vigência prorrogada para o dia 1º de março de 2018.
A Gerência de Orientação Tributária da Sefaz esclarece que a minuta de decreto, que promove as alterações acima, na legislação tributária estadual, está em fase de elaboração.
Entenda: O Decreto 9.108/2017 retirava da Substituição Tributária a partir do dia 1º de janeiro as seguintes mercadorias: Autopeças, material de construção, material elétrico e rações tipo PET. Contudo, houve decisão hoje (28/12) de alterar a data de vigência para exclusão das mercadtorias para 1º de março de 2018. Nesse sentido, será publicado outro decreto. Os contribuintes e contadores que já alteraram seus sistemas conforme o decreto anterior, devem ajustá-los para que as referidas mercadorias continuem na Substituição Tributária a partir de janeiro.
Fonte: SEFAZ-GO | Comunicação Setorial
http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php/post/ver/226162/prorrogada-para-marco-substituicao-tributaria-pelas-operacoes-posteriores
editado por Tadeu Cardoso
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