Foi publicado no DOE-AL, o DECRETO Nº 55530 de 17 de Outubro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra Unidade da Federação (UF) para fins de recolhimento do Diferencial de Alíquotas.
Considera-se operação que destine bem a este Estado (Alagoas) independentemente da indicação no documento fiscal de domicílio ou estabelecimento de destinatário em outra unidade da Federação:
I - aquela em que ocorra a destinação física do bem para domicílio ou estabelecimento de consumidor final no território alagoano, inclusive:
a) aquela em que o fornecedor remeta o bem diretamente para obra de construção civil no território alagoano, ainda que a empresa de construção civil não tenha inscrição estadual neste Estado;
b) aquela em que a aquisição do bem tenha por objeto operação de arrendamento mercantil, quando localizados no território alagoano a pessoa arrendatária e estabelecimento da empresa arrendadora, ainda que na nota fiscal conste como destinatário empresa arrendadora de outra unidade da federação; e
c) a aquisição de veículo para integrar a frota destinada à locação neste Estado, quando ocorra a destinação física do veículo do fornecedor para o estabelecimento da locadora em território alagoano, ainda que o veículo transite por outra unidade federada apenas para emplacamento.
II - as seguintes operações ocorridas no território alagoano:
a) o fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
b) o abastecimento de combustível em veículos; e
c) o emprego de mercadorias na lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto.
Fonte: SEFAZ-AL
http://gcs.sefaz.al.gov.br/sfz-gcs-web/documentos/visualizarDocumento.action?key=EUM2egYEECE%3D&acess=1
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