Todos os contribuintes (pessoa jurídica) do Estado de Goiás, que praticam operações de venda de mercadoria ou bem para contribuinte do ICMS, ficam obrigados a utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (modelo 55), em substituição a nota fiscal modelo 1, ou 1-A, e a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4).
A obrigatoriedade de emissão da NF-e (modelo 55) atinge todas as atividades enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômicas (CNAE),
Em comunicado enviado pela Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado de Goiás, todo o contribuinte deve, a partir desta data (19 de Julho), providenciar seu credenciamento para emissão da NF-e (modelo 55).
Em comunicado enviado pela Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado de Goiás, todo o contribuinte deve, a partir desta data (19 de Julho), providenciar seu credenciamento para emissão da NF-e (modelo 55).
✱ O Microempreendedor Individual (MEI) pode optar pela:
➤ dispensa da emissão do documento fiscal, quando do destinatário emitir Nota Fiscal de Entrada;
➤ emissão da NF-e, havendo necessidade do seu credenciamento;
✱ O Produtor Agropecuário pessoa física,inclusive o autorizado a emitir sua própria nota fiscal (conforme Instrução Normativa 673/2004-GSF), deve:
➤ emitir a NFA-e (nota fiscal avulsa) para todos os seus produtos que estiverem disponíveis na web (internet);
➤ emitir Nota Avulsa na repartição fiscal para as operações não disponíveis na web (internet), como por exemplo a devolução de insumos , importação, exportação e produto não cadastrado;
➤ se possuir estoque de blocos de notas fiscais, fica facultada sua utilização até 31 de Dezembro de 2017, nos casos em que é permitido emissão de tal documento
✱ Nas operações de venda fora do estabelecimento pode optar:
➤ nas vendas realizadas fora do estabelecimento, se possível, emitir NF-e normalmente, caso contrário utilizar a modalidade de contingência de formulário de segurança e posteriormente efetuar sua transmissão;
➤ mediante justificativa, solicitar a AIDF para confeccionar blocos ou formulários na Delegacia Regional de Fiscalização da sua circunscrição, para utilização até 31 de Dezembro de 2017
Fonte: SEFAZ-GO
editado por Tadeu Cardoso
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