A Declaração País-a-País (DPP) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016, de 28 de dezembro de 2016. Trata-se de um relatório anual por meio do qual grupos multinacionais deverão fornecer à administração tributária da jurisdição de residência para fins tributários de seu controlador final diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos.
Também deverão ser identificadas todas as jurisdições nas quais os grupos multinacionais operam, bem como todas as entidades integrantes do grupo (incluindo estabelecimentos permanentes) localizadas nessas jurisdições e as atividades econômicas que desempenham.
Acesse o link http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2209 para baixar o documento atualizado "Perguntas e Respostas da Declaração País-a-País", alterações estão em amarelo.
Fonte: RFB
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2289
editado por Tadeu Cardoso
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