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SEFAZ-SC: Secretaria da Fazenda promove alterações na DIME

Foi publicado no DOE-SC, a PORTARIA SEF Nº 186/2017, que dispõe sobre alterações no arquivo digital da DIME - Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).

As alterações foram no "Quadro 9 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor, e no "Quadro 14 - Demonstrativo da Apuração do Imposto Devido pela Apropriação de Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas - DAICP".


Alterações no Quadro 9 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor

Inclusão do campo 38-Segregação de outros créditos permitidos para compensar com o débito pela utilização do crédito presumido


038
(+) Segregação de outros créditos permitidos para compensar com o débito pela utilização do crédito presumido


Este campo 38 deve ser preenchido com o valor de outros créditos não vedados para compensação com o débito pela utilização de crédito presumido, tais como a apropriação de valores relacionados ao recebimento de mercadoria em devolução. No caso de recebimento em devolução de mercadoria saída com utilização de crédito presumido em substituição aos créditos pela entrada, deverá informar o valor do crédito remanescente resultante da diferença entre o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal da mercadoria recebida em devolução e o valor do estorno do crédito presumido correspondente ao que foi apropriado na saída da mesma mercadoria

Diante da inclusão deste campo, sofreram alterações: 

a) campo "040 - Total de Débitos" deve ser o somatório dos "010" a "038" deste mesmo quadro;

b) o campo 76 (deste mesmo quadro) será adicionado (conforme o caso) com o montante do débito informado no item 010 (Débito da diferença de alíquota devido ao estado) do Quadro 13 (Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor), relativo à parcela da diferença de alíquota, quando previsto a utilização de crédito presumido, nas saídas interestaduais à consumidor final localizado em outra unidade da federação, devida ao Estado, de mercadoria importada ao abrigo de TTD (tratamento tributário diferenciado) de importação, e o montante do débito correspondente às saídas de produção própria promovidas por estabelecimento comercial do mesmo titular situado neste Estado, pelo estabelecimento industrial que às houver produzido.

Alterações no Quadro 14 - Demonstrativo da Apuração do Imposto Devido pela Apropriação de Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas - DAICP

Inclusão do campo 31 ao Quadro 14 (Demonstrativo da Apuração do Imposto Devido pela Apropriação de Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas - DAICP):


031
(-) Créditos Permitidos para Compensar com o Débito pela Utilização do Crédito Presumido


Este campo 31 deve ser preenchido com o valor segregado da apuração do mês transportado do item 038 (Segregação do crédito presumido utilizado em substituição aos créditos das entradas) do quadro 09 (Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor), referente aos valores de outros créditos não vedados para compensação com o débito pela utilização de crédito presumido incorridos no mês;

No item Item 010 - Valor da Base de Cálculo das Saídas com Crédito Presumido (deste quadro 14) deve ser adicionado ao valor (base de cálculo) os valores correspondeste as saídas de mercadorias promovidas pelo estabelecimento comercial do mesmo titular situado neste Estado.

O item 040 - Saldo Devedor Pela Apropriação do Crédito Presumido no Mês (deste mesmo quadro) em função da inclusão do campo 31, deve ser preenchido com o valor da diferença entre o item "020" deduzidos dos itens "30" e "31", se o valor do débito for maior ou igual ao que o total de créditos. Preencher com 0 (zero) quando o resultado for igual a 0 (zero).



Fonte: SEFAZ-SC
http://legislacao.sef.sc.gov.br/Consulta/Views/Publico/Frame.aspx?x=/html/portarias/frame_portarias.htm

editado por Tadeu Cardoso

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