Foi publicado no DOE-RJ, a PORTARIA SUCIEF N.º 29 de 12 de Junho de 2017, que dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados pelos contribuintes obrigados a entrega do arquivo digital da EFD-ICMS/IPI, quando da escrituração dos valores destinados ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF.
➤ O contribuinte que optar por um dos Regimes "A", "B" ou "C" (indicados abaixo) para o cálculo do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF, propostos pela Lei 7.428, de 25 de agosto de 2016, deverá informar esta opção em todas as competências em que vigorar o regime selecionado, através de lançamento no registro "E115-Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios", (da EDF-ICMS/IPI) da seguinte forma:
Campo 02: código "RJ000007 - Depósito de FEEF com opção por um dos regimes dispostos no Anexo I da Lei 7.428/2016".
Campo 03: valor depositado ou zero, se for o caso;.
Campo 04: parcela a que se refere o pagamento e o total de parcelas de acordo com o regime optado. O formato deve respeitar o seguinte leiaute P/T (sendo P o número da parcela paga e T o número total de parcelas).
Tabela Tipos de Regimes
REGIME “A”
| |
Mês
|
Percentual
|
1°
|
20%
|
2°
|
20%
|
3°
|
19%
|
4°
|
0%
|
5°
|
0%
|
6°
|
0%
|
REGIME “B”
| |
Mês
|
Percentual
|
1°
|
20%
|
2°
|
20%
|
3°
|
20%
|
4°
|
20%
|
5°
|
17,2%
|
6°
|
0%
|
7°
|
0%
|
8°
|
0%
|
9°
|
0%
|
10°
|
0%
|
REGIME “C”
| |
Mês
|
Percentual
|
1°
|
20%
|
2°
|
20%
|
3°
|
20%
|
4°
|
20%
|
5°
|
20%
|
6°
|
20%
|
7°
|
14,6%
|
8°
|
0%
|
9°
|
0%
|
10°
|
0%
|
11°
|
0%
|
12°
|
0%
|
13°
|
0%
|
14°
|
0%
|
➤ O contribuinte que depositar o equivalente de até 20% (vinte por cento) do montante apurado no exercício financeiro anterior, no Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF, deverá informar na competência em que houver o Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS este depósito mediante lançamento no registro "E111- Ajuste /Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS", da seguinte forma:
Campo 02: código "RJ050020 - Outras receitas destinadas ao FEEF".
Campo 03: valor depositado.
Campo 04: Informar “A”, “B” ou “C” a depender do Regime escolhido
➤ O valor devido mensalmente a título do FEEF será compensado (conforme tabelas de regimes abaixo) com o valor depositado mediante lançamento no registro "E115-Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios", da forma que segue:
Campo 02: código "RJ000008 - Valor compensado em função de depósito de outras receitas destinadas ao FEEF".
Campo 03: valor compensado no mês, assim entendido o valor devido de FEEF que deixou de ser recolhido em função do percentual estabelecido, conforme definido nas tabelas de regimes abaixo. .
Campo 04: parcela a que se refere a compensação e o total de parcelas a compensar de acordo com o regime optado. O formato deve respeitar o seguinte leiaute P/T (sendo P o número da parcela compensada e T o número total de parcelas).
REGIME A
Adesão: Maio/2017
Depósito FEEF: Maio/2017
1ª Compensação: Junho/2017
Parcelas de Compensação: 19
Término da Compensação: Dezembro/2018
Mês Compensação
|
%
|
Junho/2017
|
6,3613%
|
Julho/2017
|
6,3035%
|
Agosto/2017
|
6,2457%
|
Setembro/2017
|
6,1879%
|
Outubro/2017
|
6,1301%
|
Novembro/2017
|
6,0723%
|
Dezembro/2017
|
6,0145%
|
Janeiro/2018
|
5,9567%
|
Fevereiro/2018
|
5,8989%
|
Março/2018
|
5,8411%
|
Abril/2018
|
5,7833%
|
Maio/2018
|
5,7255%
|
Junho/2018
|
5,6677%
|
Julho/2018
|
5,6099%
|
Agosto/2018
|
5,5521%
|
Setembro/2018
|
5,4943%
|
Outubro/2018
|
5,4365%
|
Novembro/2018
|
5,3788%
|
Dezembro/2018
|
5,3210%
|
REGIME B
Adesão: Junho/2017
Depósito FEEF: Junho/2017
1ª Compensação: Julho/2017
Parcelas de Compensação: 18
Término da Compensação: Dezembro/2018
Mês Compensação
|
%
|
Julho/2017
|
6,6537%
|
Agosto/2017
|
6,5927%
|
Setembro/2017
|
6,5317%
|
Outubro/2017
|
6,4707%
|
Novembro/2017
|
6,4097%
|
Dezembro/2017
|
6,3487%
|
Janeiro/2018
|
6,2876%
|
Fevereiro/2018
|
6,2266%
|
Março/2018
|
6,1656%
|
Abril/2018
|
6,1046%
|
Maio/2018
|
6,0436%
|
Junho/2018
|
5,9826%
|
Julho/2018
|
5,9216%
|
Agosto/2018
|
5,8606%
|
Setembro/2018
|
5,7996%
|
Outubro/2018
|
5,7386%
|
Novembro/2018
|
5,6776%
|
Dezembro/2018
|
5,6166%
|
REGIME C
Adesão: Julho/2017
Depósito FEEF: Julho/2017
1ª Compensação: Agosto/2017
Parcelas de Compensação: 17
Término da Compensação: Dezembro/2018
Mês Compensação
|
%
|
Agosto/2017
|
6,8824%
|
Setembro/2017
|
6,8235%
|
Outubro/2017
|
6,7647%
|
Novembro/2017
|
6,7059%
|
Dezembro/2017
|
6,6471%
|
Janeiro/2018
|
6,5882%
|
Fevereiro/2018
|
6,5294%
|
Março/2018
|
6,4706%
|
Abril/2018
|
6,4118%
|
Maio/2018
|
6,3529%
|
Junho/2018
|
6,2941%
|
Julho/2018
|
6,2353%
|
Agosto/2018
|
6,1765%
|
Setembro/2018
|
6,1176%
|
Outubro/2018
|
6,0588%
|
Novembro/2018
|
6,0000%
|
Dezembro/2018
|
5,9412
|
➤ O valor depositado no FEEF a maior do que o devido poderá ser compensado por meio de abatimento. Para compensação de valor depositado a maior que o devido em competência anterior, deverá ser informado mediante lançamento no registro "E115-Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios", da seguinte forma:
Campo 02: código RJ000006 - Valor compensado em função de depósito a maior de FEEF em período anterior.
Campo 03: valor depositado a maior em competência anterior e que foi descontado do valor devido na competência da apuração corrente.
Campo 04: período de apuração em que ocorreu o depósito a maior que está sendo compensado na apuração corrente.
➤ O montante depositado no FEEF a título de complementação de valores depositados a menor que o devido em competências anteriores, deverá ser informado mediante lançamento no registro "E111- Ajuste /Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS", da seguinte forma:
Campo 02: código "RJ050019 - Valor correspondente ao percentual relativo ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF".
Campo 03: período a que se refere o depósito complementar no FEEF não recolhido e complementado na apuração corrente.
Campo 04: valor depositado na apuração corrente para complementação de valor apurado como devido mas não depositado no período próprio.
Fonte: SEFAZ-RJ
editado por Tadeu Cardoso
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