Foi publicado no DOE-AL, a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 32 de 31 de Maio de 2017, que dispõe sobre o prazo para início da obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e OS (modelo 67).
Os contribuintes do ICMS ficam obrigados à utilização, a partir de 02 de Outubro de 2017, do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e OS (modelo 67).
O CT-e OS (modelo 76) poderá ser emitido:
➤ por agência de viagem ou por transportador que prestar serviços de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de pessoas, utilizando veículo próprio ou afretado;
➤ por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
➤ por transportador e passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
Fonte: SEFAZ-AL
http://gcs.sefaz.al.gov.br/sfz-gcs-web/documentos/visualizarDocumento.action?key=A%2F9sQqBIx2k%3D&acess=1
editado por Tadeu Cardoso
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