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SEFAZ-AL: Data para inicio da obrigatoriedade de utilização do CT-e OS (modelo 67)

Foi publicado no DOE-AL, a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 32 de 31 de Maio de 2017, que dispõe sobre o prazo para início da obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e OS (modelo 67).

Os contribuintes do ICMS ficam obrigados à utilização, a partir de 02 de Outubro de 2017, do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e OS (modelo 67).

O CT-e OS (modelo 76) poderá ser emitido:

➤ por agência de viagem ou por transportador que prestar serviços de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de pessoas, utilizando veículo próprio ou afretado;

➤ por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;

➤ por transportador e passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

Fonte: SEFAZ-AL
http://gcs.sefaz.al.gov.br/sfz-gcs-web/documentos/visualizarDocumento.action?key=A%2F9sQqBIx2k%3D&acess=1

editado por Tadeu Cardoso

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