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SEFAZ-PB: Lojas do varejo terão de inserir CPF na NFC-e em compras acima de R$ 500,00

Os estabelecimentos comerciais no Estado da Paraíba deverão inserir o número do CPF dos consumidores na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas operações com valor igual ou superior a R$ 500,00.
A medida passa a ser obrigatória somente a partir do dia 2 de maio deste ano

Atualmente, a obrigatoriedade de identificar o consumidor na emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é de valores acima de R$ 10 mil. 

A inserção do CPF na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) deverá ocorrer em três situações: 

➤ nas operações com valor igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais); 

➤ nas operações com valor inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), quando solicitado pelo adquirente; 

➤ nas entregas em domicílio, hipótese em que deverá constar a informação do respectivo endereço.


Fonte: SEFAZ-PB
https://www.receita.pb.gov.br/ser/announcements/4050-lojas-do-varejo-terao-de-inserir-cpf-na-nota-fiscal-de-consumidor-eletronica-nfc-e-em-compras-acima-de-r-500


editado por Tadeu Cardoso

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