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RFB: Despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação - DU-E

Foi publicado no DOU, a INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 1.702, de 21 de Março de 2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E)

O despacho aduaneiro de exportação poderá ser processado com base em Declaração Única de Exportação (DU-E), formulada, por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex),

Despacho de exportação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao desembaraço aduaneiro da mercadoria e a sua saída para o exterior.

Toda mercadoria destinada ao exterior, inclusive a reexportada, está sujeita a despacho de exportação, com as exceções estabelecidas na legislação específica. 

A Declaração Única de Exportação - DU-E é um documento eletrônico que:

➤contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação; 

➤servirá de base para o despacho aduaneiro de exportação.

A Declaração Única de Exportação - DU-E terá como base a nota fiscal que amparar a operação de exportação, exceto nas hipóteses em que a legislação dispensar a emissão desse documento. 

Na emissão de notas fiscais relacionadas a operações de exportação, para quantificar os produtos a que se refiram, deverão ser obrigatoriamente utilizadas as unidades de medida tributável correspondentes aos respectivos códigos na NCM.

Na formulação da Declaração Única de Exportação - DU-E, serão utilizados os dados básicos da NF-e, referentes à identificação do seu emitente e destinatário e dos bens por ela amparados, por meio de integração entre o Portal Siscomex e o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A retificação de informações prestadas na Declaração Única de Exportação - DU-E, ou a inclusão de outras informações, será realizada pelo declarante ou exportador, observando as seguintes condições: 

➤a retificação deverá ser realizada mediante atendimento dos mesmos critérios estabelecidos para o registro da Declaração Única de Exportação - DU-E, inclusive no que se refere ao controle administrativo da operação; 

➤a retificação poderá ser realizada independentemente de autorização da fiscalização aduaneira até a apresentação da carga para despacho; 

➤depois da apresentação da carga para despacho, a realização da retificação dependerá de autorização da fiscalização aduaneira

A Coana orientará sobre outros procedimentos a serem observados no despacho aduaneiro de exportação e sobre o cronograma de implementação da Declaração Única de Exportação - DU-E


http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/03/2017&jornal=1&pagina=25&totalArquivos=240


editado por Tadeu Cardoso

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