Foi publicado no DOU, nesta sexta-feira (10/03), a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.699, de 9 de Março de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações na e-Financeira em conformidade com o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
No caso de regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), deverá ser observado o seguinte:
➤ o declarante deverá solicitar e autorizar a instituição financeira no exterior a enviar informação sobre o saldo de cada ativo em 31 de dezembro de 2014 para instituição financeira autorizada a funcionar no País, via Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication (SWIFT);
➤ a instituição financeira autorizada a funcionar no País prestará informação à RFB em módulo específico da e-Financeira no período de 02 de Maio a 30 de Junho de 2017, conforme leiaute e manual de orientações da e-Financeira a ser divulgado num prazo de até 10 (dez) dias contado da publicação desta Instrução Normativa.
Fonte: Diário Oficial da União
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/03/2017&jornal=1&pagina=26&totalArquivos=112
editado por Tadeu Cardoso
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