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SEFAZ-SE: Secretaria da Fazenda prorroga o prazo para recolhimento do FEEF.

Foi publicado no DOE-SE, a PORTARIA Nº 42, de 07 de Fevereiro de 2017, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe (FEEF).


Fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 24 de Fevereiro de 2017, o prazo para pagamento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe (FEEF), em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro do 2017.

O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe foi instituído pela Lei Estadual nº 8.180, de 28 de Dezembro de 2016,e regulamentado através do Decreto nº 30.479, de 18 de Janeiro de 2017. 
Constituem receitas do Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe:

➤ encargo correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) do valor do benefício fiscal concedido, conforme dispuser ato do Poder Executivo Estadual;

➤ dotações orçamentárias;

➤ rendimentos de aplicações financeiras de recursos do FEEF, realizadas na forma da lei;

➤ outras receitas que lhe venham a ser legalmente destinadas.

O encargo é devido pela empresa cuja receita bruta no ano-calendário anterior à cobrança do mesmo tenha sido superior à R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), e deve ser calculado mensalmente e recolhido no prazo previsto na legislação estadual.

Fonte: SEFAZ-SE
http://legislacaoonline.sefaz.se.gov.br:17501/Diversos/Fundo%20Estadual%20de%20Equilibrio%20Fiscal/pt0042-17.pdf

editado por Tadeu Cardoso

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