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SEFAZ-CE: Secretaria da Fazenda estabelece os procedimentos relacionados à operacionalização da arrecadação dos valores relativos ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF)

Foi publicado no DOE-CE, a INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 09, de 30 de Janeiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos relacionados à operacionalização da arrecadação dos valores relativos ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), incluindo a Escrituração Fiscal Digital (EFD). 


O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe foi instituído pela Lei Estadual nº 8.180, de 28 de Dezembro de 2016,e regulamentado através do Decreto nº 30.479, de 18 de Janeiro de 2017.

Ocorrendo o inadimplemento do encargo relativo ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) devido no mês de competência, o contribuinte deverá escriturar os débitos complementares de ICMS - Substituição Tributária e/ou de ICMS - Importação na Escrituração Fiscal Digital (EFD)  do período de apuração respectivo. 

1) havendo a necessidade de se promover o recolhimento de ICMS - Substituição Tributária complementar, o contribuinte deverá: 

1.1) retificar a EFD-ICMS/IPI relativa ao mês de competência em que houve o inadimplemento do encargo do FEEF, acrescentando o lançamento dos valores complementares da seguinte forma: 

➤ no campo 15 – Débito Extra-Apuração da Apuração do ICMS ST – do Registro "E210 -Apuração do ICMS – Substituição Tributária", lançar o valor complementar do ICMS – Substituição Tributária; 

➤ no campo 02 – Código do Ajuste – do Registro E220 - Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária" utilizar o Código de Ajuste CE150003 – ST Entradas Internas; 

➤ no campo 03 – Descrição complementar do ajuste da apuração – do Registro E220 - Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária", consignar a expressão “Por falta de cumprimento do Decreto 32.013/2016, complemento da carga tributária do ICMS ST”; 

➤ no campo 04 – Valor do Ajuste da Apuração – do Registro E220 - Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária" , lançar o valor complementar do ICMS – Substituição Tributária; 

➤ no campo 05 – Código de Receita – do Registro E250 - Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Substituição Tributária" , lançar o Código de Receita 1104 – ICMS ST Substituição Interna;

1.2) recolher por meio de DAE o ICMS – Substituição Tributária complementar, com os acréscimos legais cabíveis, utilizando o Código de Receita nº 1104 (ICMS – Substituição Tributária Entrada Interna), informando o período de referência em que deixou de atender. 

2) na hipótese de se tornar necessário o recolhimento de ICMS - Importação complementar, não ocorrerá lançamento na EFD, devendo o contribuinte recolher por meio de DAE o ICMS - Importação complementar, com os acréscimos legais cabíveis, utilizando o Código de Receita nº 1082 (ICMS - Importação), informando o período de referência em que deixou de atender.


Fonte: SEFAZ-CE
http://www.sefaz.ce.gov.br/Content/aplicacao/internet/Legislacao_Download/gerados/legislacao_2011.asp
editado por Tadeu Cardoso

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