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RFB: Obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF-2017.

A Receita Federal do Brasil liberou o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF-2017.

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2017, dever ser apresentada pelo contribuinte residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016 obteve:

➤ Renda: recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,0

➤ Ganho de capital e operações em bolsa de valores: obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda,

➤ Atividade rural: relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; 
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.

➤ Bens e direitos: teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

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