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SPED: Os contribuintes do IPI situados no Distrito Federal ficam obrigados à entrega da EFD ICMS IPI a partir de 01 de Maio de 2017.

Foi publicado no DOU, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.685, de 19 de Janeiro de 2017, que dispõe sobre o uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados estabelecidos no Distrito Federal.

Os contribuintes do IPI situados no Distrito Federal ficam obrigados à entrega da EFD ICMS IPI a partir de 01 de Maio de 2017.

O contribuinte deve utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) para efetuar a escrituração:

➤dos seguintes livros:

a) Livro Registro de Apuração do IPI;

b) Livro Registro de Entradas;

c) Livro Registro de Saídas;

d) Livro Registro de Inventário; e

e) Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque; e

➤dos créditos do IPI, de acordo com o disposto na legislação de regência desse imposto.

Ficam dispensados da obrigação, os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

A empresa com mais de 1 (um) estabelecimento contribuinte do imposto, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outra dependência, deve prestar as informações relativas à EFD em arquivo digital individualizado por estabelecimento.

Para a geração do arquivo digital da EFD com os registros da escrituração fiscal, o contribuinte deve observar as especificações técnicas contidas no Manual de Orientação do Leiaute da EFD instituído pelo Ato Cotepe/ICMS Nº 9, de 18 de abril de 2008, as orientações do Guia Prático da EFD publicado no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e as demais instruções específicas da RFB.

O arquivo digital da EFD deve ser transmitido ao ambiente nacional do Sped até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao da apuração do imposto.


http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/01/2017&jornal=1&pagina=15&totalArquivos=72

editado por Tadeu Cardoso

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