Foi publicado no DOU, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.686, de 26 de Janeiro de 2017, prorrogando a data de entrega da DIRF-2017.
A Receita Federal do Brasil liberou o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - PGD DIRF 2017, e prorrogou para o dia 27 de Fevereiro de 2017 o prazo para entrega.
A DIRF 2017 deve ser entregue pelas pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenham incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, e cujo rendimento do trabalho assalariado durante o ano-calendário 2016 tenha sido igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
O contribuinte que não efetuar a entrega da DIRF-2017, fica sujeito a multa mínima de R$200,00 (duzentos reais) para os optantes pelo Simples Nacional e de R$500,00 (quinhentos reais) para os demais casos.
Fonte: Diário Oficial da União
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/01/2017&jornal=1&pagina=24&totalArquivos=204
editado por Tadeu Cardoso
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