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SEFAZ-DF: Contribuintes devem aplicar o adicional de 2% (dois por cento) na comercialização de algumas mercadorias.

Foi publicado no DOE-DF, o DECRETO Nº 37.767, de 10 de Novembro de 2016, que dispõe sobre o adicional de 2% (dois por cento) às alíquotas do ICMS nas operações com as seguintes mercadorias.
 
➤ embarcações esportivas e de lazer, inclusive iates, lanchas e veleiros;

➤ fumo, cigarros e demais artigos de tabacaria;

➤ bebidas hidroeletrolíticas (isotônica) e energéticas;

➤ bebidas alcoólicas;

➤ armas, munições, exceto as adquiridas pelos órgãos de segurança;

➤ joias;



Fonte: SEFAZ-DF
http://www.fazenda.df.gov.br//aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=37767&txtAno=2016&txtTipo=6&txtParte=.

editado por Tadeu Cadoso

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