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Simples Nacional:Alteração na legislação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Foi publicado no DOU nesta sexta-feira (28/10), a LEI COMPLEMENTAR No 155, de 27 de Outubro de 2016, que dispõe sobre as alterações na legislação aplicada as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.

Principais alterações promovias pela Lei Complementar nº 155/2016:

  • Parcelamento de débitos: poderão ser parcelados em até 120 meses os débitos do Simples Nacional, vencidos até a competência do mês de maio/2016;
  • Limites: A partir de 2018 serão cinco tabelas (anexos) e seis faixas de faturamento;
  • Limite de Receita Bruta Anual para Empresa de Pequena Porte: R$ 4,8 milhões (hoje é de 3.6 milhões e será de 4,8 milhões);
  • Limite de Receita Bruta Anual para Microempreendedor Individual: R$ 81 mil (hoje é de 60 mil e será de 81 mil)

Alteração nos ANEXOS da LEI COMPLEMENTAR No 123, de 14 de Dezembro de 2006 

ANEXO I
(Vigência: 01/01/2018)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio
 Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,00%
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
7,30%
5.940,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
9,50%
13.860,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
10,70%
22.500,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
14,30%
87.300,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
19,00%
378.000,00


Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
ICMS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
12,74%
2,76%
41,50%
34,00%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
12,74%
2,76%
41,50%
34,00%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
12,74%
2,76%
42,00%
33,50%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
12,74%
2,76%
42,00%
33,50%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
12,74%
2,76%
42,00%
33,50%
6ª Faixa
13,50%
10,00%
28,27%
6,13%
42,10%
 
 
 ANEXO II 
(Vigência: 01/01/2018)
    Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
ALÍQUOTA
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
6,00%
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
11,20 %
9.360,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
13,50%
17.640,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
16,00%
35.640,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
21,00%
125.640,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33,00%
648.000,00


Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
IPI
ICMS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
11,51%
2,49%
37,50%
7,50%
32,00%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
11,51%
2,49%
37,50%
7,50%
32,00%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
11,51%
2,49%
37,50%
7,50%
32,00%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
11,51%
2,49%
37,50%
7,50%
32,00%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
11,51%
2,49%
37,50%
7,50%
32,00%
6ª Faixa
8,50%
7,50%
20,96%
4,54%
23,50%
35,00%
 
 
                                                              ANEXO III 
                                                      (Vigência: 01/01/2018)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional
Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços
(não relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar)

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
ALÍQUOTA
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
6,00%
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
11,20 %
9.360,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
13,50%
17.640,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
16,00%
35.640,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
21,00%
125.640,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33,00%
648.000,00


Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
ISS (*)
1ª Faixa
4,00%
3,50%
12,82%
2,78%
43,40%
33,50%
2ª Faixa
4,00%
3,50%
14,05%
3,05%
43,40%
32,00%
3ª Faixa
4,00%
3,50%
13,64%
2,96%
43,40%
32,50%
4ª Faixa
4,00%
3,50%
13,64%
2,96%
43,40%
32,50%
5ª Faixa
4,00%
3,50%
12,82%
2,78%
43,40%
33,50% (*)
6ª Faixa
35,00%
15,00%
16,03%
3,47%
30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:

IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
ISS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a
14,92537%
(Alíquota efetiva - 5%) x 6,02%
(Alíquota efetiva - 5%) x 5,26%
(Alíquota efetiva - 5%) x 19,28%
(Alíquota efetiva - 5%) x 4,18%
(Alíquota efetiva - 5%) x 65,26%
Percentual de ISS fixo em 5%


ANEXO IV 
(Vigência: 01/01/2018)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional
Receitas decorrentes da prestação de serviços
(relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar)
 

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
ALÍQUOTA
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,50%
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
9,00 %
8.100,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
10,20%
12.420,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
14,00%
39.780,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
22,00%
183.780,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33,00%
828.000,00

Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
ISS (*)
1ª Faixa
18,80%
15,20%
17,67%
3,83%
44,50%
2ª Faixa
19,80%
15,20%
20,55%
4,45%
40,00%
3ª Faixa
20,80%
15,20%
19,73%
4,27%
40,00%
4ª Faixa
17,80%
19,20%
18,90%
4,10%
40,00%
5ª Faixa
18,80%
19,20%
18,08%
3,92%
40,00% (*)
6ª Faixa
53,50%
21,50%
20,55%
4,45%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
Faixa
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
ISS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%
(Alíquota efetiva - 5%) x 31,33%
(Alíquota efetiva - 5%) x 32,00%
(Alíquota efetiva - 5%) x 30,13%
(Alíquota efetiva - 5%) x 6,54%
Percentual de ISS fixo em 5%


                                                                               ANEXO V
Vigência: 01/01/2018)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional
Receitas decorrentes da prestação de serviços
(relacionados no § 5o-I do art. 18 desta Lei Complementar)

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
15,50%
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
18,00%
4.500,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
19,50%
9.900,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
20,50%
17.100,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
23,00%
62.100,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
30,50%
540.000,00

Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
ISS
1ª Faixa
25,00%
15,00%
14,10%
3,05%
28,85%
14,00%
2ª Faixa
23,00%
15,00%
14,10%
3,05%
27,85%
17,00%
3ª Faixa
24,00%
15,00%
14,92%
3,23%
23,85%
19,00%
4ª Faixa
21,00%
15,00%
15,74%
3,41%
23,85%
21,00%
5ª Faixa
23,00%
12,50%
14,10%
3,05%
23,85%
23,50%
6ª Faixa
35,00%
15,50%
16,44%
3,56%
29,50%
 
  • Opção: poderão optar pelo Simples Nacional, micro e pequenos produtores ou comerciantes atacadistas de bebidas alcoólicas: cervejarias; vinícolas; produtores de licores; destilarias;
  • O valor devido mensalmente pelo ME e EPP optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V , sobre a base de cálculo.
A alíquota efetiva é o resultado de: RBT12 X ALIQ – PD / RBT12

Em que:
“RBT12” é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração;
“Aliq” é a alíquota nominal constante dos Anexos I a V da lei complementar em fundamento;
“PD” é a parcela a deduzir constante dos Anexos I a V da lei complementar em fundamento

Fonte: Diário Oficial da União (edição de sexta-feira, 28 de outubro de 2016, páginas 3 e 4)

editado por Tadeu Cardoso

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