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SEFAZ-PI: Secretaria da Fazenda prorroga prazo para envio da DeSTDA.

Foi publicado no DOE-PI, a PORTARIA GSF Nº 268 /2016, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA.

O arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Excepcionalmente, relativamente aos fatos geradores de janeiro a novembro de 2016, o arquivo digital DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês de janeiro de 2017.


Fonte: SEFAZ-PI
http://webas.sefaz.pi.gov.br/legislacao/asset/d26297e4-ca1f-406d-b899-81c4b729f38d/PORT+GSF+268_2016.pdf?attach=true

editado por Tadeu Cardoso

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