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SEFAZ-MA:Sefaz vai autuar nove mil empresas por não emitirem documento fiscal obrigatório.

A Secretaria da Fazenda vai autuar 9 mil empresas varejistas que faturam mais de R$ 120 mil por ano, mas não possuem o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), não emitem nota fiscal eletrônica (NFE) ou a nota fiscal eletrônica do consumidor (NFC-e).
Além dessas, também foram autuados estabelecimentos que possuem ECF, mas não emitem o cupom nas suas vendas de mercadorias aos consumidores finais.

O valor da multa é de R$ 2.500 e aqueles contribuintes que recolherem no prazo de 30 dias do recebimento do auto de infração, podem obter um desconto de 60% no pagamento da multa.

O cupom fiscal e/ou a nota fiscal eletrônica são os documentos fiscais obrigatórios, exigidos para formalizar as vendas ao consumidor final, por empresas do comércio varejista com faturamento acima de R$ 120 mil reais por ano.

Somente estabelecimentos com faturamento inferior a R$ 120 mil/ano podem emitir a nota fiscal série D, impressa em talões de papel. As empresas com faturamento superior a R$ 120 mil/ano, somente emitem a nota fiscal série D em situações de contingência.

A fiscalização estadual constatou a irregularidade, após examinar as declarações eletrônicas que as empresas são obrigadas a transmitir mensalmente, comprovando que os varejistas não estão emitindo o cupom fiscal, nem a nota fiscal eletrônica ou nota fiscal eletrônica do consumidor.

Todas as empresas foram notificadas previamente e tiveram prazo de 45 dias para que apresentassem as justificativas pertinentes, ou se regularizassem.

Na ocasião o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, informou que as empresas que não se regularizassem estavam sujeitas a aplicação da multa prevista no artigo 80, inciso XXI da Lei nº 7.799/2002, por não emitirem os documentos fiscais obrigatórios.

Em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal o Regulamento do ICMS permite ao contribuinte a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) modelo 55, ou a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFCe), modelo 65.

Para adotar os documentos eletrônicos é necessário obter um aplicativo emissor de Nota Fiscal Eletrônica, por meio de soluções gratuitas e pagas existentes no mercado, adquirir um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ e solicitar o credenciamento para emissão de NFE no sistema de autoatendimento SEFAZNET.

Fonte: SEFAZ-MA

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