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RFB: Aprovado programa para preenchimento da DITR2016

Foi publicado no DOU, nesta terça-feira(10/08), o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, de 8 de Agosto de 2016, que dispõe sobre o programa para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2016ITR2016.

A partir de 22 de agosto de 2016, o programa ITR2016 estará disponível para download.

Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa ITR2016, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet.

Veja a publicação do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, de 8 de Agosto de 2016


ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 8 DE AGOSTO DE 2016 

Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2016, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.0 ou superior, instalada. 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.651, de 10 de junho de 2016, declara: 

Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2016 (ITR2016), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.0 ou superior, instalada. 

Art. 2º O programa ITR2016 possui: 

I - 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X; 

II - 1 (uma) versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º; e 

III - 1 (uma) versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação. 

Art. 3º A partir de 22 de agosto de 2016, o programa ITR2016, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço < h t t p : / / r f b . g o v. b r > . 

Art. 4º Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa ITR2016, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço mencionado no art. 3º.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=52&data=10/08/2016editado por Tadeu Cardoso

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