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ICMS: Orientação quanto ao preenchimento de determinados campos da GIA-ST.

Foi publicado no DOU nesta sexta-feira(15/07), o AJUSTE SINIEF 9, de 8 de Julho de 2016 que dispõe sobre o preenchimento de determinados campos da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST).


  • Campo 3 - Data de Ven"cimento do ICMS-ST: preencher com a data de vencimento do ICMS-ST no formato DD/MM/AAAA, podendo ser informado até 6 (seis) vencimentos diferentes, conforme prazos constantes de Convênios e Protocolos ICMS, e respectivos valores, observada a compensação das deduções previstas nos campos 14-ICMS de Devoluções de Mercadorias, 15-ICMS de Ressarcimentos , 16-Crédito do Período Anterior e 17-Pagamentos Antecipados com os valores dos campos 13-ICMS Retido por ST, 19-Repasse – ICMS Retido por Refinarias/Complementos e 39-Repasse – ICMS Retido por Outros Contribuintes;
  • Campo 20 - Crédito para Período Seguinte: informar o valor do crédito do ICMS-ST a ser apropriado no período seguinte, que corresponderá à diferença, quando positiva, entre a soma dos valores dos campos 14-ICMS de Devoluções de Mercadorias, 15-ICMS de Devoluções de Mercadorias, 16-Crédito do Período Anterior e 17-Pagamentos Antecipados e a soma dos campos 13-ICMS Retido por ST, 19-Repasse – ICMS Retido por Refinarias/Complementos e 39-Repasse – ICMS Retido por Outros Contribuintes.
  • Campo 21 - Total do ICMS-ST a Recolher: informar o valor total do ICMS-ST a recolher, que corresponderá à diferença, quando positiva, entre a soma dos valores dos campos 13-ICMS Retido por ST, 19-Repasse – ICMS Retido por Refinarias/Complementos e 39-Repasse – ICMS Retido por Outros Contribuintes e a soma dos campos 14-ICMS de Devoluções de Mercadorias, 15-ICMS de Devoluções de Mercadorias, 16-Crédito do Período Anterior e 17-Pagamentos Antecipados.


http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/07/2016&jornal=1&pagina=32&totalArquivos=168

editado por Tadeu Cardoso

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