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SEFAZ-RO: Secretaria de Fazenda divulga cronograma de emissão da NFCe.

A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado de Rondônia publicou a Instrução Normativa 016/2016/GAB/CRE, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica-NFC-e (modelo 65).



A partir de 01 de Outubro de 2016:

para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS na forma da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2015, receita bruta igual ou superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)

A partir de 01 de Janeiro de 2017:

para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS na forma da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2015, receita bruta igual ou superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); 

A partir de 01 de Julho de 2017:

para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS na forma da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2015, receita bruta igual ou superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 

A partir de 01 de Janeiro de 2018: para todos os contribuintes.

Fonte: SEFAZ-RO
https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/anexos/IN16-016-ALTERA-A-IN14-003---obrigatoriedade-NFC-e---SIMPLES-NACIONAL.pdf


editado por Tadeu Cardoso

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