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SEFAZ-MA: SEFAZ publica manual para orientar contribuintes sobre a malha do 100%.

Já está disponível para consulta o manual para orientar os contribuintes sobre os procedimentos de regularização nos casos em que as empresas foram suspensas por apresentarem nos últimos doze meses de atividade, por 03 (três) meses consecutivos, declarações com valor do faturamento inferior a 100% do valor calculado das entradas acumuladas.

Mensalmente a Sefaz notificará os contribuintes que estiverem nessa situação dando-lhes um prazo de 10 dias para regularizar-se antes da suspensão.

O aplicativo para regularização via SEFAZNET já está disponível.

O recolhimento do ICMS decorrente do valor informado na Declaração Complementar deverá ser feito no código de receita 112 e tendo como documento de referência o número da Declaração Complementar, gerado na própria aplicação no SEFAZNET, onde poderá ser emitido o Documento de Arrecadação – DARE.

Para consultar o arquivo, CLIQUE AQUI!

Fonte: SEFAZ-MA
http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/noticia/noticia.jsf?codigo=3724

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