Relação das empresas que deverão utilizar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica a partir de 1º de julho está disponível no site www.sefaz.ba.gov.br. Em 2017, a obrigatoriedade valerá para todos os novos estabelecimentos inscritos no cadastro do ICMS da Bahia, exceto as microempresas.
Termina nesta quinta-feira, dia 30 de junho, o prazo para empresas com faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões, indicadas em relação publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), começarem a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A lista dos contribuintes está disponível no endereço www.sefaz.ba.gov.br, link NFC-e, e a adesão pode ser feita on-line. O site da Sefaz também traz um passo a passo do processo.
Caso a empresa possua mais de um ponto de venda, o contribuinte estará cumprindo a obrigatoriedade se tiver pelo menos um desses locais emitindo exclusivamente NFC-e a partir de 1º de julho. O estabelecimento escolhido deve ser declarado pela empresa no site da Sefaz. Já os contribuintes com um único estabelecimento cumprirão esta obrigatoriedade se tiverem pelo menos um caixa emitindo NFC-e.
Todos os outros contribuintes terão até dezembro de 2019 para emitirem exclusivamente NFC-e nas operações de venda a consumidor final, substituindo completamente os atuais Emissores de Cupom Fiscal (ECF). Por outro lado, a partir de janeiro de 2017 a obrigatoriedade valerá para todos os novos estabelecimentos inscritos no cadastro do ICMS da Bahia, com exceção das microempresas. Enquanto isso, qualquer empresa do ICMS pode aderir espontaneamente e começar a operar com o documento, como já fizeram 4.926 empresas de todos os portes que já emitiram mais de 9 milhões de notas.
A NFC-e oferece ao consumidor acesso on-line às suas notas fiscais e a possibilidade de aferir, também on-line, a autenticidade das notas recebidas, traz economia para os contribuintes e torna mais eficaz o trabalho do fisco. A sua implantação na Bahia começou em abril de 2015, com a fase de adesão espontânea, e em 26 de novembro do ano passado foi publicado o decreto nº 16.434 com o cronograma de obrigatoriedade de adesão.
Entre os emissores da NFC-e na Bahia estão grandes empresas, como Adidas e Wal-mart. “Estamos trilhando o caminho da simplificação, e trazendo benefícios tanto para o contribuinte quanto para o consumidor final”, ressalta o secretário da Fazenda, Manoel Vitório. Até 2020, a meta é abranger todos os estabelecimentos cadastrados no ICMS na Bahia, com exceção dos microempreendedores individuais. Esse grupo soma, hoje, 180 mil contribuintes no Estado.
Economia e apelo ecológico
A NFC-e, de acordo com a Sefaz-Ba, traz para as empresas agilidade e significativa redução de custos ao substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), equipamento que chega a custar R$ 2 mil a unidade, por um software que permite o uso de impressora não fiscal, trazendo flexibilidade de expansão de ponto de venda.
Outras vantagens são a simplificação de obrigações acessórias, a exemplo do Mapa de Caixa, a transmissão em tempo real ou on-line das notas, a integração de plataformas de vendas físicas e virtuais, o uso de novas tecnologias de mobilidade e a redução significativa dos gastos com papel, o que confere apelo ecológico à nova tecnologia.
Sefaz On-Line
O superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, explica que a NFC-e está entre as principais novidades do programa Sefaz On-line, iniciativa que está ampliando a eficácia do fisco na Bahia ao promover o uso intensivo das possibilidades trazidas pela nova realidade de dados digitais. O Sefaz On-Line inclui ainda o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), canal direto de comunicação entre o fisco e o contribuinte lançado em setembro do ano passado e já com mais de 96 mil empresas participantes.
Outros destaques são a Malha Fiscal Censitária, que permite o cruzamento dos dados contidos nos documentos eletrônicos dos contribuintes com informações de outras fontes, como o faturamento com cartões de crédito, o Centro de Monitoramento On-Line (CMO), voltado para o combate aos “hackers fiscais”, e o Canal Verde, que agiliza a fiscalização do trânsito de mercadorias
Fonte: SEFAZ-BA
http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/noticias/noticia.asp?LCOD_NOTICIA=7904
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