Foi publicado no DOE-MT nesta quarta-feira(04/05), o DECRETO N° 538, de 02 de Maio de 2016 que dispõe sobre a dispensa do preenchimento na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, dos dados relativos à prestação de serviço de transporte, quando o respectivo Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico Avulso - CTA-e ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, estiver vinculado à correspondente NF-e.
Na hipótese de emissão regular de Conhecimento de Transporte Eletrônico Avulso - CTA-e, com expressa vinculação a uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, fica dispensado, em relação a esta, o preenchimento dos dados pertinentes à prestação de serviços de transporte;
Na hipótese de emissão regular de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, com vinculação a determinada Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, fica dispensado, em relação a esta, o preenchimento dos campos referentes à prestação de serviços de transporte;
Na hipótese de emissão regular de MDF-e, com vinculação a uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, fica dispensado, em relação a esta, o preenchimento dos campos relativos à prestação de serviços de transporte.
Veja a publicação do DECRETO N° 538, de 02 de Maio de 2016
Na hipótese de emissão regular de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, com vinculação a determinada Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, fica dispensado, em relação a esta, o preenchimento dos campos referentes à prestação de serviços de transporte;
Na hipótese de emissão regular de MDF-e, com vinculação a uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, fica dispensado, em relação a esta, o preenchimento dos campos relativos à prestação de serviços de transporte.
Veja a publicação do DECRETO N° 538, de 02 de Maio de 2016
Fonte: SEFAZ-MT
http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/7C7B6A9347C50F55032569140065EBBF/DDC02CA3B256345D84257FA800432F79
http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/7C7B6A9347C50F55032569140065EBBF/DDC02CA3B256345D84257FA800432F79
editado por Tadeu Cardoso
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