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SEFAZ-MT: Secretaria de Fazenda dispensa o preenchimento dos dados relativos à prestação de serviço de transporte na NFe.

Foi publicado no DOE-MT nesta quarta-feira(04/05), o DECRETO N° 538, de 02 de Maio de 2016 que dispõe sobre a dispensa do preenchimento na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, dos dados relativos à prestação de serviço de transporte, quando o respectivo Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico Avulso - CTA-e ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, estiver vinculado à correspondente NF-e.


Na hipótese de emissão regular de Conhecimento de Transporte Eletrônico Avulso - CTA-e, com expressa vinculação a uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, fica dispensado, em relação a esta, o preenchimento dos dados pertinentes à prestação de serviços de transporte;

Na hipótese de emissão regular de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, com vinculação a determinada Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, fica dispensado, em relação a esta, o preenchimento dos campos referentes à prestação de serviços de transporte;

Na hipótese de emissão regular de MDF-e, com vinculação a uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, fica dispensado, em relação a esta, o preenchimento dos campos relativos à prestação de serviços de transporte.


Veja a publicação do  DECRETO N° 538, de 02 de Maio de 2016



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