Foi publicado no DOU nesta quarta-feira(04/05), a INSTRUÇÃO NORMATIVA No - 1.633, de 3 de Maio de 2016, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrega da ECF-Escrituração Contábil Fiscal.
A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3o - (terceiro) mês subsequente ao do evento.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo para entrega da ECF será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
Veja a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA No - 1.633, de 3 de Maio de 2016
Fonte: Imprensa Nacional
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/05/2016&jornal=1&pagina=25&totalArquivos=184
editado por Tadeu Cardoso
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