Foi publicado no DOU nesta sexta-feira(26/02) o DECRETO Nro. 8.683, de 25 de Fevereiro de 2016, que dispõe sobre a dispensa da autenticação de livros contábeis quando enviados via SPED à Receita Federal.
Veja abaixo a publicação do DECRETO Nro. 8.683, de 25 de Fevereiro de 2016
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto nos arts. 39-A e 39-B da Lei nº 8.934, de 18 de
novembro de 1994, e no art. 1.181 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 78-A. A autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital.
§ 1º A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped.
§ 2º A autenticação prevista neste artigo dispensa a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos termos do art. 39-A da referida Lei." (NR)
Art. 2º Para fins do disposto no art. 78-A do Decreto nº 1.800, de 1996, são considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até a data de publicação deste Decreto, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos livros contábeis digitais das empresas transmitidos ao Sped quando tiver havido indeferimento ou solicitação de providências pelas Juntas Comerciais até a data de publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Imprensa Nacional
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/02/2016&jornal=1&pagina=3&totalArquivos=304
editado por Tadeu Cardoso
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