Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2016, as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts.
2º e 3º da Instrução Normativa nº 1.587, de 15 de setembro de 2015.
Veja aqui a publicação da Instrução Normativa nº 1.587, de 15 de setembro de 2015
Fonte: RFB
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/dirf2016-perguntas-e-respostas-20151228.pdf
editado por Tadeu Cardoso
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