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SEFAZ-GO: Contribuintes e contabilistas devem ficar atentos à novas regras de recolhimento do ICMS.

Desde o primeiro dia de janeiro de 2016, passou a ser exigido o imposto sobre a circulação de mercadorias relativo à diferença entre a alíquota interna (praticada pelo Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas operações ou prestações que destinem bens, mercadorias e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS (Emenda Constitucional 87/2015).

Com objetivo de orientar sobre a nova sistemática de cálculo do imposto, a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás elaborou um Exemplo NF e Partilha ICMS.


Fonte: SEFAZ-GO
editado por Tadeu Cardoso

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