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SEFAZ-RJ: Alteração ICMS ST em operações internas e interestaduais.

Conforme publicação do DOE-RJ, de 01/09/2015, o DECRETO N.º 45.354 de 31 de Agostos de 2015, revoga o artigo 39 do Livro II do Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo n.º E-04/058/55/2015

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica revogado o artigo 39 do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Fonte: SEFAZ-RJ

Um comentário:

  1. (Redação anterior dada pelo Decreto Estadual n.º 41.961/2009, vigente de 01.09.2009 a 31.08.2015).

    Art. 39. Aplica-se a substituição tributária na hipótese de remessa de mercadoria a outro estabelecimento do mesmo titular em operações internas e interestaduais com peças, partes e acessórios para veículos automotores de que trata o Anexo I deste Livro, exceto se o destinatário for estabelecimento industrial, ainda que por equiparação, nos termos do § 6.º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 41/2008.

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