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SEFAZ-PE: Governo publica decreto que beneficia indústrias e usinas eólicas e solares.

As indústrias que fabricam produtos para usinas eólicas e solares vão poder contar com mais um benefício do Governo de Pernambuco: o diferimento no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos, cabos e estruturas metálicas (para a construção de torres, por exemplo).


Até então, o decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, beneficiava apenas uma parte da indústria eólica. Agora, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) decidiu introduzir modificações nesse decreto passando a contemplar, também a indústria de equipamentos solares e, de forma indireta, as geradoras de energia elétrica desses dois segmentos.

O adiamento do recolhimento do ICMS para o momento da desincorporação desses ativos (quando a indústria se desfizer da máquina, equipamento, aparelho, cabo ou estrutura metálica) é válido tanto para as aquisições internas (dentro do Estado) e interestaduais, como para as importações. No caso da compra e venda entre estados, como o recolhimento do imposto é compartilhado, a dedução será apenas da parte que cabe a Pernambuco.

As geradoras de energia eólica e solar se beneficiam da iniciativa, uma vez que o custo para a produção da energia será mais baixo, já que não precisarão repassar os valores dos impostos, pois os mesmos são diferidos.

As modificações constam no decreto nº 42.034, de 13 de agosto de 2015, que introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente em operações com produtos destinados ao ativo fixo e de importação de produtos para utilização nos processos produtivos dos segmentos eólico e solar.

Fonte: SEFAZ-PE

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