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SEFAZ-MA: Fisco maranhense edita Portaria sobre complementação da alíquota do ICMS.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou a Portaria 390/15 ampliando a relação das mercadorias oriundas de outros estados que irão sofrer cobrança complementar de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na entrada destes produtos no território maranhense. 

A Sefaz adotou a medida,porque foram identificadas empresas que receberam benefícios fiscais em seus estados – benefícios não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – o que possibilita a estas empresas colocar produtos no mercado maranhense com preços inferiores aos praticados pelos concorrentes locais, situação que configura concorrência predatória.

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro, trata-se de medida excepcional para proteger a indústria e o atacado maranhense da concorrência desleal deempresas de outros estados beneficiados com incentivos ilegais no ICMS.

A Sefaz determinou que, quando da entrada em território maranhense dos grupos de produtos listados na Portaria 390/15, oriundos dos estados do Pará, Tocantins, Goiás, Ceará, Pernambuco e Piauí, o contribuinte maranhense que receber tais mercadorias será afetado com a cobrança complementar do ICMS, para compensar os créditos concedidos indevidamente nos estados vizinhos.

O ICMS complementar pode variar desde 5%, nos casos de aquisição de bebidas alcoólicas (whisky, wodka, vinho, champagne, conhaque e etc.), até 12%, nas situações de aquisição de pescados e camarão em cativeiro, oriundos do estado do Piauí. Entre os setores que vão pagar ICMS, podem ser citados o comércio de arroz, medicamentos e atacadista, do estado de Goiás; a atividade atacadista de importados, Central de Distribuição (CD) e indústria de celulose oriunda de Pernambuco; e segmento atacadista e produtos farmacêuticos, vindos do Ceará.

A lista completa dos produtos e os percentuais aplicáveis podem ser consultados na Portaria publicada no Portal da SEFAZ:

Segundo o secretário Marcellus Ribeiro, a medida atende aos interesses da indústria e do atacado maranhense que estão perdendo mercado com a concorrência desleal provocada pelos benefícios ilegais de ICMS concedidos por outros estados, favorecendo o desenvolvimento do mercado interno e os dinamismos destes setores vitais para a economia, geração de emprego e renda.

Fonte: SEFAZ-MA

Um comentário:

  1. Segue link da publicação da Portaria 390/15
    http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=7086

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