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SEFAZ-SP: Emissão de NFC-e X CF-e-SAT

Conforme disposto na Portaria CAT 12/15 (artigos 2º, 10 e 18) e Portaria CAT 147/12 (artigos 28 e 28-A), o contribuinte usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que tenha optado pelo credenciamento à NFC-e deverá adotar o SAT como contingência em relação ao ponto de venda no qual estiver em uso a NFC-e. 

Fonte: SEFAZ-SP
editado por Tadeu Cardoso

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