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SEFAZ-SE: Manifestação do Destinatário: obrigatoriedade a partir de 1º de agosto de 2015

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa que os estabelecimentos distribuidores ou atacadistas destinatários de NF-e que acoberte operação com cigarro, bebidas alcoólicas — inclusive cervejas e chopes —, refrigerantes e água mineral estarão obrigados ao registro da manifestação na respectiva NF-e a partir de 1º de agosto, conforme determinação nacional contida no Ajuste Sinief 07/2005.

Apesar de ser obrigatória nas hipóteses previstas na legislação, a Manifestação do Destinatário pode ser realizada voluntariamente por qualquer contribuinte destinatário de NF-e que se identifique com certificado digital.

Este serviço permite que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal Eletrônica emitida para o seu CNPJ, através do envio das seguintes mensagens, conforme o caso:

- Ciência da Operação,
- Confirmação da Operação;
- Operação não Realizada e
- Desconhecimento da Operação.

Fonte: SEFAZ-SE

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