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SEFAZ-AM: Cancelamento extemporâneo da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM) informa que a partir do dia 1º de junho de 2015 entrará em vigo a Resolução nº 006/2015 – GSEFAZ, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 19 de abril de 2015. A referida norma estabelece os procedimentos para o cancelamento de forma extemporânea da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e, para os casos em que o erro só for detectado depois de transcorridas 24 horas da data de autorização.

Ressaltamos que o prazo máximo para o cancelamento por esse mecanismo é de noventa dias, porém a Resolução prevê uma regra transitória em que, excepcionalmente, até 30 de junho deste ano, ainda poderão ser canceladas notas de qualquer prazo. Após essa data, fica vedada tal possibilidade.

Fonte: SEFAZ-AM

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