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SEFAZ-MT: Comércio eletrônico aumentará arrecadação de ICMS em MT

Mato Grosso deve arrecadar cerca de R$ 71 milhões a mais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2016. Isso porque a partir de 1º de janeiro do próximo ano começam a valer os efeitos da Emenda Constitucional 87/2015, que trata da repartição do ICMS entre os estados a partir do comércio de mercadorias e serviços a distância- principalmente pela internet e por telefone. A medida foi aprovada neste mês pelo Senado Federal. 

De acordo com a nova legislação, caberá ao estado destinatário o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna deste e a alíquota interestadual. A transição para esta regra será gradativa de 2016 a 2019. A previsão de arrecadação anual para Mato Grosso a partir de 2019 é de R$ 176 milhões. 

O coordenador da Unidade de Relações Federativas Fiscais da Sefaz, Fábio Fernandes Pimenta, explica que a emenda corrige uma distorção tributária que determinava o recolhimento de todo o ICMS para o estado de origem, onde está a loja virtual, de forma que o estado da localização do comprador não recebia nada. 

"Essa Emenda Constitucional vai promover o equilíbrio entre as unidades da federação, no que diz respeito ao ICMS no comércio eletrônico. É a correção de uma distorção porque pelas regras anteriores, previstas na Constituição de 88, época em que não existia compra pela internet, o ICMS ficava todo na origem", explica o coordenador. 

Fábio Fernandes Pimenta disse ainda que a alteração na Constituição Federal reduz a guerra fiscal entre os estados e é um passo importante para a reforma tributária. "Vale ressaltar que não haverá aumento de carga tributária. Para a pessoa física que está comprando não mudará nada. Ela não terá que recolher imposto. Quem fará isso será a loja virtual, repassando parte do ICMS para o estado de destino da mercadoria". 

Além disso, Pimenta enfatiza que o imposto arrecadado com a nova regra será revertido para a população mato-grossense. "Os valores serão investidos principalmente em saúde, educação e segurança, ou seja, benefícios para os cidadãos", concluiu.


Fonte: SEFAZ-MT | Assessoria

Um comentário:

  1. Segue link referente a publicação da Emenda Constitucional 87/2015, no DOU, de 17/04/2015.

    http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=2&data=17/04/2015

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