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SPED: SEFAZ define o prazo de 30 de junho para a entrega da EFD em atraso.

Desde janeiro de 2013, as empresas do regime normal estão obrigadas a transmitir.

A SEFAZ vai editar Resolução Administrativa concedendo o prazo até 30 de junho para a entrega, sem multa, dos arquivos eletrônicos em atraso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de todos os períodos de competência já vencidos.


A resolução do secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, será publicada nos próximos dias determinando o novo prazo. Desde janeiro de 2013, as empresas do regime normal estão obrigadas a transmitir. 

Fonte: SEFAZ-MA

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