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SEFAZ-BA: Obrigatoriedade do MDF-e e CT-e é tema de palestra para transportadoras.

Representantes das empresas de transporte tiraram dúvidas sobre a legislação do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), ferramentas que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) passaram a ser obrigatórios para todas as empresas transportadoras em 2013 e 2014, respectivamente. Para tirar dúvidas sobre a legislação relacionada a esses documentos, a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Bahia (Setceb) promoveram, nesta quinta (12), palestra para cerca de 50 representantes do setor, na sede do sindicato, no Comércio.

Segundo o auditor fiscal da Gerência de Automação Fiscal (Geafi) da Sefaz-Ba, Gilson Antonio Carmo da Silva, palestrante do evento, o MDF-e e o CT-e trazem benefícios tanto para o Fisco quanto para os empresários. “Para a Secretaria da Fazenda, esses documentos eletrônicos facilitam a fiscalização das empresas e agilizam a ação nos postos fiscais, já que constam no banco de dados da Sefaz no momento de sua emissão/autorização. Para as empresas transportadoras, reduzem custos com a eliminação de papéis, e proporcionam ganho de tempo, com um melhor atendimento aos seus clientes”.

O gerente de Mercadorias em Trânsito da Sefaz-Ba, Eraldo Santana, também palestrante, explicou que essas ferramentas integram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que vem modernizando o trabalho do fisco e facilitando a vida do contribuinte.

Já o diretor e primeiro Secretário do Setceb, Dagmar Alves Martins, disse que a realização do evento foi motivada pela dificuldade de operacionalização desses documentos fiscais por parte de alguns usuários, principalmente no que se refere ao encerramento do MDF-e. “A ideia do treinamento foi tirar dúvidas e prestar esclarecimentos a esses profissionais”.

MDF-e

O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) é um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitui a sistemática de emissão do documento em papel, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. O MDF-e deve ser emitido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de cargas.

CT-e

Um dos documentos do Sped, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizado por qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.


Fonte: SEFAZ-BA

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