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PAF-ECF: Especificação de requisitos do PAF-ECF

Conforme publicação do DOU, de 30/03/2015, Seção 1, página 60, o ATO COTEPE/ICMS No - 11, de 25 de Março de 2015, altera o ATO COTEPE/ICMS 9/13, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF. 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 159ª reunião ordinária, realizada nos dias 24, 25 e 26 de março de 2015, em Brasília, DF, com fundamento na cláusula trigésima terceira, do Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009, aprovou:

Art. 1º O art. 6º do Ato COTEPE ICMS 09/13, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "art. 6º - A Especificação Técnica de Requisitos do PAFECF e as tabelas a que se refere o art. 4º poderão ser revisadas uma única vez por ano, ressalvado os casos de necessidade de correção de erro.". 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/03/2015&jornal=1&pagina=60&totalArquivos=340

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