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Procon de Juiz de Fora não prevê fiscalização sobre nova nota fiscal.

Valor dos impostos pagos agora tem que estar discriminado na nota. Órgão diz que só vai vistoriar mediante denúncia.

Desde o dia 1º de janeiro de 2015, toda nota fiscal emitida por estabelecimentos comerciais no pais inteiro tem que trazer a carga tributária que incide sobre os produtos adquiridos. É a chamada Lei da Transparência Fiscal, que, até o final do ano passado, só atuava de forma a orientar os comerciantes. A fiscalização da nova norma deve ser feita por órgãos de defesa do consumidor. Em Juiz de Fora, a tarefa é do Procon. Entretanto, o órgãos informou que não há ação prevista e que só deve atuar mediante denúncia.

"Nós não temos como fazer uma fiscalização preventiva, pelo menos neste início, em relação a todo o comércio de Juiz de Fora. O que nós vamos fazer é, a partir de denúncia, identificar quais são os estabelecimentos ou grupos de estabelecimentos que não estão cumprindo a norma. A partir destas denúncias, vamos estudar quais seriam as fiscalizações preventivas a adotar", afirmou o assessor jurídico do Procon de Juiz de Fora, Eduardo Floriano.

No caso de uma possível denúncia e a posterior confirmação, Floriano explicou a punição prevista. "Já está no Código de Defesa do Consumidor. A punição para este tipo de irregularidade vai de multa, que pode ser de 300 a 3 milhões de Ufirs

A punição prevista é a que está no Código de Defesa do Consumidor: que vai desde uma multa, que vai de 300 a 3 milhões de Ufirs (Unidades de Referência Fiscal), até a cassação do alvará", explicou o assessor jurídico.

Em Juiz de Fora, algumas lojas adotaram a mudança assim que a nova regra foi implementada, em 2013. "É importante que os clientes identifiquem isso para que eles entendam o porquê do preço de determinada mercadoria e que, por trás daquele valor de venda, há vários impostos que a empresa tem que pagar e repassar para ele", ressaltou a auxiliar administrativa de uma loja, Tamires Ferreira.

Apesar de a regra ter sido implementada em 2013, nem todas as empresas se adequaram. Isso porque a Lei da Transparência Fiscal valia apenas em caráter de orientação até o final do ano passado. A partir de agora é que a mudança será cobrada.

Outro detalhe sobre a marcação nas notas fiscais é que nem sempre a porcentagem dos impostos pagos em cada compra será a mesma. "A variação consiste porque nós temos três sistemas de apuração de tributos: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Além disso, dependendo do Estado de origem da mercadoria, ela pode tornar-se mais cara, com o tributo mais elevado. É necessário que o consumidor não só busque essa informação, como também comece a cobrar dos governantes a melhor aplicação dos recursos relativos aos impostos arrecadados", avaliou o contador Antônio Carlos Franco.

http://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2015/01/procon-de-juiz-de-fora-nao-preve-fiscalizacao-sobre-nova-nota-fiscal.html

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