O Ministério da Fazenda informa que as tabelas de incidência e os limites de deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física para o ano-calendário de 2015 serão corrigidos em 4,5%.
Devido à anualidade que rege o IRPF, as alterações devem ser realizadas em 2014 para que tenham efeito em 2015. Com estas alterações, a incidência do IRPF respeitará a tabela a seguir:
Tabela de Incidência do IRPF
| |||||
Ano-Calendário 2014
|
Ano-Calendário 2015
| ||||
Base de Cálculo (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir do IR (R$)
|
Base de Cálculo (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir do IR (R$)
|
Até 1.787,77
|
0
|
0
|
Até 1.868,22
|
0
|
0
|
De 1.787,78 até 2.679,29
|
7,5
|
134,08
|
De 1.868,23 até 2.799,86
|
7,5
|
140,12
|
De 2.679,30 até 3.572,43
|
15
|
335,03
|
De 2.799,87 até 3.733,19
|
15
|
350,11
|
De 3.572,44 até 4.463,81
|
22,5
|
602,96
|
De 3.733,20 até 4.664,68
|
22,5
|
630,1
|
Acima de 4.463,81
|
27,5
|
826,15
|
Acima de 4.664,68
|
27,5
|
863,33
|
Os limites de dedução e isenção passam a respeitar a tabela abaixo:
2014
|
2015
| |
Isenção para Aposentadoria e Pensão (mensal)
|
R$ 1.787,77
|
1.868,22
|
Dedução com instrução (anual)
|
R$ 3.375,83
|
R$ 3.527,74
|
Dedução por dependente (anual)
|
R$ 2.156,52
|
R$ 2.253,56
|
Também está sendo reajustada a dedução simplificada opcional de R$ 15.880,89 (quinze mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos) para o ano-calendário de 2014 para R$ 16.595,53 (dezesseis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos) a partir do ano-calendário de 2015.
A estimativa de impacto fiscal da medida é de R$ 5,3 bilhões no ano de 2015.
Fonte: RFB
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.