Como declarar imóvel adquirido ou quitado com a utilização do FGTS?
O contribuinte deve informar no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos a situação ocorrida, seja de aquisição ou quitação, com a utilização de recursos oriundos do FGTS.
Somar o valor do FGTS ao valor pago pela aquisição e informar o resultado no campo ”Situação em 31/12/2013 (R$)”.
Em Rendimentos Isentos e Não tributáveis informar o valor do FGTS recebido.
Fonte: RFB
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