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RFB: Alteração do Manual de Orientação do Leiaute da EFD-Contribuições.

Conforme publicação do DOU, de 11/12/2013, Seção 1, página 54, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 91, de 9 de Dezembro de 2013, altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições), constante no Anexo Único do ADE Cofis nº 20, de 14 de março de 2012.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012 , declara:

Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 14 de março de 2012 , passa a vigorar com os ajustes e alterações do Anexo Único deste Ato Declaratório.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL BELMIRO FONTES


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