Foi publicada em 13/12/2013, a Nota Técnica a “NT2013.008”, definindo alterações referentes ao cancelamento de NF-e vinculadas a CT-e cancelados.
O “Evento de Cancelamento da NF-e” é encaminhado pelas empresas para a SEFAZ Autorizadora, que verifica as regras vinculadas com a autorização deste Evento. De forma geral, segue abaixo o prazo previsto para entrada em vigência destas alterações:
· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/01/14;
· Ambiente de Produção: 03/02/14
Faça o download da Nota Técnica aqui !
Fonte: Portal NFe

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